e-CPF
Documentos necessários
Depois de realizado o pedido e efetuado o pagamento, agende sua
validação em um dos
postos
da AC BR RFB. Para a validação são necessários os seguintes documentos:
Foto 3X4 recente [saiba mais]
Não será necessário a foto se o documento de identifiação possuir foto
e tiver sido emitido há no máximo 5 anos antes da data de validação.
[x] fechar
Cédula de Identidade (RG, carteira profissional, documento
funcional, carteira de habilitação) ou Passaporte (se brasileiro) [saiba mais]
Entende-se por cédula de identidade as carteiras instituídas por lei,
desde que contenham foto e as mesmas seja atribuída fé pública em todo o
território nacional, tais como: Carteira de Identidade emitida pela
Secretaria de Segurança Pública, Carteira Nacional de Habilitação,
Carteira de Identidade Funcional, Carteira de Identidade Profissional.
[x] fechar
Carteira Nacional de Estrangeiro - CNE, se estrangeiro
domiciliado no Brasil;
Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil;
Cadastro de Pessoa Física - CPF
Um Comprovante de Residência Recente (emitido à, no máximo, 3
meses da data da validação) [saiba mais]
Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de
concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contrato de
aluguel onde conste o nome do titular; na falta desses, declaração
emitida pelo titular ou seu empregador.
[x] fechar
Título de eleitor (Opcional)
PIS-PASEP (Opcional)
ATENÇÃO
De acordo com a versão 2.1 dos Requisitos Mínimos para
as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades
Certificadoras da ICP-Brasil (DOCICP- 05), os documentos para
identificação da pessoa física devem ser apresentados em sua forma
original.
Traga uma cópia simples (xerox) de cada documento. Esta
cópia ficará em poder do agente de registro.
A emissão de certificados em nome dos absolutamente
incapazes e dos relativamente incapazes observará o disposto na lei
vigente.